Como evitar a suspensão da CNH pela multa do bafômetro?

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recurso de multas jacobi advocacia de transito
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A resposta é universal entre todos os motoristas: ninguém quer ter a CNH suspensa, ainda mais quando a multa é referente ao teste do bafômetro.

Mas, calma!

Separei neste post alguns tópicos importantes que vão te ajudar a não passar por isso.

Aqui você vai entender tudo sobre:

1. Quais as penalidades previstas para quem for pego no teste do bafômetro?
2. Posso ter minha CNH suspensa pela multa por bafômetro?
3. Como evitar ter a CNH suspensa após ser multado por causa do teste do bafômetro?
4. Como recorrer a suspensão do direito de dirigir?

Desejo uma boa leitura, condutor!

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Aproveite!

1. Quais as penalidades previstas para quem for pego no teste do bafômetro?
As penalidades impostas aos condutores no trânsito são classificadas de acordo com o teor da infração cometida.

Elas podem ser: leves, médias, graves e gravíssimas.

No que diz respeito ao Teste do Bafômetro, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que ultrapasse o valor igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool se enquadra em uma infração gravíssima.

Porém ninguém quer passar pelo desconforto de ser pego no teste do bafômetro justamente porque as consequências aos motoristas que se enquadram nessa categoria de infração não são nada favoráveis.

Veja bem, neste caso são: 7 pontos na CNH + multa de R$2.934,70 + suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

E no caso de reincidência a multa é aplicada em dobro, ou seja, R$5.869,40 (em 2022).

Vale lembrar também que não é porque você foi multado que não existe a chance de contestar a penalidade imposta.

Com a ajuda de um advogado especialista em direito de trânsito até multas gravíssimas podem ser canceladas.

Mas isso veremos um pouco mais adiante.

Por hora, vale destacar que, pelo fato das infrações de teste de bafômetro serem enquadradas como gravíssimas, ainda há mais um fator bem pesado que pode ocorrer.

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São os chamados fatores multiplicadores.

E o que isso quer dizer?

Que o valor da sua multa por dirigir ao volante sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 até 60 vezes!

Por exemplo, dirigir veículo com categoria diferente da sua habilitação, faz com que a infração gravíssima seja multiplicada por 2.

O que define os multiplicadores são os tipos de infrações cometidas.

Mas resumindo, são fatores que aumentam a penalidade justamente porque são infrações que mais risco geram à segurança do trânsito.

Isso sem falar de outras medidas administrativas como o recolhimento do documento de habilitação.


2. Posso ter minha CNH suspensa pela multa do bafômetro?


Como visto no tópico anterior, a resposta para essa pergunta é sim.

Você pode ter sua Carteira de Habilitação suspensa por 12 meses ao ser autuado no teste do bafômetro.

É muito compreensível que essa consequência seja uma das que mais despertam receios nos motoristas, já que ninguém quer ser privado do seu direito de dirigir, mesmo que seja apenas por um tempo determinado.

Mas, calma!

Qualquer motorista só pode ter a sua CNH suspensa, mesmo se a multa for referente ao bafômetro, depois de ter assegurado o seu direito de defesa.

Sabia disso?

Pois bem, até que o último recurso ao seu favor seja julgado, é possível continuar com sua carteira de habilitação.

O próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fala sobre duas possibilidades para a condução do processo que resulta na CNH suspensa por questões referentes à Lei Seca e ao teste do bafômetro.
Confira a seguir.


3. Como evitar ter a CNH suspensa após ser multado por causa do teste do bafômetro?


A possibilidade de evitar perder a Carteira de Habilitação após ser multado é concreta e assegurada pelas leis de trânsito.

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A primeira possibilidade prevista pelo Contran é quando a penalidade é aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito e o motorista consta como proprietário do veículo na notificação, porém não estava presente no momento da infração.

Ou seja, outra pessoa foi responsável pelo ato infracional.

Nesses casos, o condutor tem a possibilidade de se defender e alegar com base em provas que não estava presente quando a infração foi cometida.

A segunda possibilidade é quando o órgão autuador não é o Detran e/ou o condutor é flagrado dirigindo alcoolizado pelo teste do bafômetro.

Nesse último caso, só é aberto o processo administrativo depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos no processo de aplicação da multa. É assegurado em todo processo legal, o direito dos condutores de apresentar uma defesa.

Aproveite-o!

Em qualquer uma dessas possibilidades, você pode reverter o desconforto que é ficar sem dirigir.

E não esqueça: vale a pena tentar recorrer para não ter a CNH suspensa.

Por isso, veja a seguir como se defender:


4. Como recorrer a suspensão do direito de dirigir?


O primeiro passo é não cair no mito de que contestar alguma penalidade é perda de tempo.


Pelo contrário, quando se tem uma boa orientação e uma defesa bem estruturada, as chances de ter um resultado favorável ao seu recurso são boas.

Vale destacar que em cada processo administrativo, os motoristas têm até três possibilidades para cancelar a determinação de suspensão da carteira.
São elas:

  • Defesa Prévia
  • Recurso Jari
  • Conselho Estadual de Trânsito (Cetran)


A primeira delas é a defesa prévia, que é elaborada e apresentada depois que o motorista recebe o comunicado de abertura do processo de suspensão.
Veja bem, aproveite essa fase para elaborar junto ao bom advogado uma defesa com justificativas fortes que se sustentem na análise da própria notificação de penalidade.


As chances de você ter um resultado favorável são maiores caso seja encontrado algum erro administrativo nesta autuação.


Você sabia que existem casos que são arquivados já na fase de defesa prévia?


Pois é, nesses casos os motoristas não precisam recorrer nem em primeira e nem em segunda instâncias para anular a penalidade.

Porém, caso essa não seja sua realidade e sua defesa não seja aceita pelo órgão administrativo, ainda é possível apresentar recurso em primeira instância para que ele seja julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

E não se preocupe, se ainda assim a contestação da multa for negada, o condutor recebe uma terceira notificação, com um outro prazo para a apresentação de recurso em segunda instância.

Esse é o momento de se preparar para apresentar argumentos ainda mais fundamentados, pois, nessa última instância, as justificativas são analisadas pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).


Esse órgão vai determinar se sua defesa é sustentável ou não.
Desse modo, até esgotarem todos os seus recursos, você tem asseguradas oportunidades dentro da lei para se defender e evitar perder sua Carteira de Habilitação.


Vale lembrar que é necessário ter um bom entendimento das regras para aproveitar essas chances e não perder nenhum direito por desconhecimento.
Por isso, se precisar de ajuda, procure a orientação de um advogado especialista.

Conclusão

Neste artigo você ficou por dentro das principais informações para não ter a CNH suspensa após ser penalizado em algum teste do bafômetro.

Você também conheceu quais as chances de recorrer e se defender nesses casos.

E mais, qual a importância de ter junto a si um bom advogado em Direito de Trânsito, que te oriente em todas as etapas do seu recurso de multa de bafômetro.

Agora você está mais preparado e informado não só sobre como evitar a suspensão da CNH, mas também sobre a Lei Seca e o teste do bafômetro.

Isso porque aqui você encontrou:

Quais as consequências de ser multado no teste do bafômetro
O que fazer para evitar que sua CNH seja suspensa
E como recorrer a suspensão do direito de dirigir

E caso você ainda tenha alguma dúvida, não deixe de procurar um especialista.

Até breve!

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14 respostas para “Como evitar a suspensão da CNH pela multa do bafômetro?”

  1. Ola Dr Guilherme, tudo bem? Sou Elisangela, prazer.
    Li seu artigo e me interessei sobre minha defesa, pois fui pega no barômetro, 7 pontos
    Quanto custa pra recorrer?

    • Olá Elisangela, é um prazer ajudá-la. Para recorrer de uma infração relacionada ao teste do bafômetro, é importante considerar todos os aspectos específicos do seu caso. O custo para recorrer pode variar dependendo da complexidade da situação e do trabalho necessário para preparar e apresentar sua defesa.

      Aqui na Jacobi Advocacia, entendemos que cada caso é único e merece atenção especializada. Portanto, recomendo que você entre em contato diretamente conosco para que possamos avaliar detalhadamente o seu caso e fornecer uma estimativa mais precisa dos custos envolvidos.

      Você pode nos contatar através do nosso WhatsApp no (47) 99684-3643. Assim, podemos agendar uma consulta e discutir as melhores estratégias para a sua defesa, garantindo um serviço jurídico de qualidade e personalizado para suas necessidades. Estamos à disposição para auxiliá-la nesse processo.

  2. Olá, bom dia.

    Quem tem CNH com EAR também sofre suspensão ou só quando atinge o limite de 40 pontos?

    Ter EAR é um argumento válido para recorrer da suspensão?

    Desde já agradeço pela atenção.

    • Bom dia,

      A sigla EAR significa “Exerce Atividade Remunerada”. Ao possuir essa observação em sua CNH, você não está isento das penalidades do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a suspensão do direito de dirigir.

      O sistema de pontos no Brasil funciona da seguinte forma para todos os condutores, incluindo aqueles com EAR na CNH:

      – 20 pontos: Se o condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
      – 30 pontos: Se tiver apenas uma infração gravíssima no período de 12 meses;
      – 40 pontos: Se não tiver nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.

      O fato de exercer atividade remunerada não é, por si só, um argumento para recorrer de uma suspensão. Entretanto, existem casos em que o argumento de necessidade do veículo para a manutenção da atividade econômica do condutor é utilizado em recursos administrativos e judiciais, dependendo das circunstâncias específicas do caso e da argumentação técnica apresentada.

      Para recorrer de uma suspensão do direito de dirigir, é necessário apresentar um recurso fundamentado que aponte irregularidades no processo administrativo, erros formais ou substanciais nas autuações, ou outros argumentos jurídicos que possam reverter a penalidade aplicada.

      Se você está enfrentando uma situação de suspensão e exerce atividade remunerada, é essencial buscar orientação jurídica para elaborar uma defesa técnica e adequada ao seu caso. Nossa equipe na Jacobi Advocacia de Trânsito tem vasta experiência e pode auxiliar você na elaboração e no encaminhamento de recursos bem fundamentados.

      Para uma avaliação mais detalhada da sua situação e para verificar as possibilidades de recurso, entre em contato conosco pelo WhatsApp (47) 99684-3643.

      Agradeço o contato e estou à disposição para auxiliá-lo no que for necessário.

      Atenciosamente,
      Dr. Guilherme Jacobi
      Jacobi Advocacia de Trânsito

  3. Fui pego lei seca nao recolheu minha carteira ele disse foi infracao leve a medida parece que foi 6.0 alcool gerou multa si eu pagar so a multa minha carteira pode ser cassada

    • Se você foi autuado pela “Lei Seca” (conduzir veículo sob a influência de álcool), está diante de uma infração gravíssima. O Brasil não tolera a condução sob efeito de álcool e sua legislação reflete essa rigidez.

      O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que:

      Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
      Infração – gravíssima;
      Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
      Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
      Portanto, com uma medida indicada de 6,0 decigramas de álcool por litro de sangue (ou 0,6 miligramas de álcool por litro de ar alveolar), você está enquadrado em uma das infrações mais sérias do CTB. Isso implica:

      Multa: O valor é multiplicado por dez, tornando-se uma das mais caras previstas pelo CTB.

      Suspensão da CNH: Confirmada a infração, após o devido processo administrativo, você enfrentará a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

      Cassação: A cassação é um passo além da suspensão e acontece em situações específicas. Caso seja reincidente em dirigir sob efeito de álcool dentro de um período de 12 meses, sua CNH pode ser cassada.

      Se acredita que houve um erro ou discorda da autuação, é seu direito recorrer. Nesses casos, a orientação de um especialista é crucial.

      Por isso, não hesite! Entre em contato com a equipe de advogados especialistas em Direito de Trânsito da Jacobi Advocacia pelo whatsapp no número (47) 9 9684-3643. Eles poderão fornecer todas as informações e apoio necessários para sua situação.

  4. Bom dia!
    Fui notificado da suspensão da minha CNH. Posso dirigir até a data limite do recurso?

    Tiago

    • Bom dia, Tiago!

      Dr. Guilherme Jacobi aqui. Entendo sua preocupação e vou esclarecer sua dúvida.

      Ao ser notificado sobre a suspensão da sua CNH, você tem o direito de apresentar um recurso. Enquanto o recurso estiver em andamento e não houver uma decisão definitiva, você ainda pode continuar dirigindo. Porém, assim que for comunicado da decisão final, caso seu recurso seja indeferido, você deverá entregar sua CNH e cumprir o período de suspensão determinado.

      É crucial que, durante o período de suspensão, você não seja flagrado dirigindo, pois isso pode acarretar em penalidades mais severas, como a cassação da CNH.

      Lembre-se de que o recurso deve ser bem fundamentado, respeitando os prazos estipulados na notificação. Contar com um auxílio jurídico especializado pode fazer toda a diferença nesse processo.

      Caso precise de auxílio jurídico, estou à disposição. Pode me contatar pelo WhatsApp no número (47) 9684-3643. Será um prazer poder assessorá-lo nesta etapa.

      Jacobi Advocacia, Transformamos a Justiça em Nosso Combustível.

  5. Bom dia!! Recusei o teste do bafometro e não foi feito nenhum exame (sangue, clínico, etc etc) só me aplicaram a multa mesmo assim tive que pagar uma pessoa para tirar meu carro do local. Por incrível que pareça me entregou 200 metros a frente tive que pagar 200 reais isso é normal?

    • Bom dia!

      Infelizmente, o que ocorreu com você é uma prática comum, mas não é legal.

      De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a recusa ao teste do bafômetro é uma infração gravíssima, que resulta em multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

      No entanto, o Código também prevê que o condutor que se recusar ao teste do bafômetro deve ser encaminhado para o exame clínico, que é realizado por um médico.

      Se o exame clínico confirmar a embriaguez, o condutor será multado e terá a CNH suspensa.

      No seu caso, o condutor não realizou nenhum exame, apenas lhe aplicou a multa.

      Além disso, você teve que pagar R$ 200,00 para que o seu carro fosse retirado do local, mesmo que ele tenha sido levado apenas 200 metros.

      Essa cobrança é ilegal, pois o guincho só pode ser usado para remover veículos que estejam estacionados em locais proibidos, gerando perigo ou incômodo à população.

      Se você não concordar com a multa ou com a cobrança do guincho, você pode apresentar um recurso administrativo à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) para anular a multa. No recurso, você deve apontar os fatos que ocorreram e solicitar a anulação da multa e do pagamento do guincho.

      Aqui estão algumas dicas para você:

      Mantenha uma cópia do auto de infração.
      Colete provas que possam ajudar na sua defesa, como fotos ou vídeos do ocorrido.
      Se você tiver testemunhas, solicite que elas atestem o que viram.
      Procure um advogado especialista em Direito de Trânsito para orientar você sobre como proceder.
      Espero que esta resposta seja satisfatória para você.

  6. Boa tarde td bem eu fui pego pela blitz na estrada só que o bafometro deu 00.04 de álcool

    Agora chegou pra me a multa pra me paga com isso eu posso ter minha abilitacao suspensa ou só tirou pontos só?????

    • Se o bafômetro indicou uma concentração de 0,04 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, esse valor está dentro do limite considerado “tolerável” pela legislação brasileira (até 0,05 mg/L). Você não deveria receber uma multa nem ter a CNH suspensa por esse valor. Normalmente, essa situação resulta apenas em um alerta, sem perda de pontos na carteira.

      Se você recebeu uma multa mesmo com esse resultado, pode haver algum erro ou mal-entendido que você deve esclarecer. Recomendo entrar em contato com um profissional especializado para avaliar o seu caso especificamente.

      Para um acompanhamento jurídico mais detalhado, entre em contato com a equipe da Jacobi Advocacia através do WhatsApp (47) 9 9684-3643. Eles podem oferecer orientações mais precisas sobre como proceder.

    • Se você foi pego na Lei Seca, as consequências podem ser sérias. A recusa ao teste do bafômetro ou um resultado que indique alcoolemia resulta em multa gravíssima multiplicada por 10, suspensão da CNH por 12 meses e a retenção do veículo até a chegada de um condutor habilitado e em condições de dirigir.

      Caso esta seja a primeira vez, o cumprimento da suspensão e o pagamento da multa costumam ser os passos seguintes. Se você já tem antecedentes com a Lei Seca, as consequências podem ser ainda mais graves, incluindo processos criminais dependendo da quantidade de álcool detectada.

      Recomendo que você entre em contato com a nossa equipe na Jacobi Advocacia através do WhatsApp (47) 9 9684-3643. Podemos ajudar a orientá-lo sobre as melhores formas de recorrer ou minimizar as consequências desta infração.

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